BLOG / Direito Imobiliário
Data: 01/10/2026 Autor: S Batista Advogados
"Entenda como funciona a Ação de Despejo por falta de pagamento ou descumprimento contratual, prazos para desocupação e como proteger seu imóvel."

O mercado imobiliário e os contratos de aluguel movimentam a economia diária de milhares de proprietários e inquilinos. No entanto, quando surgem atrasos contínuos no pagamento do aluguel, infrações às regras do condomínio ou recusa na devolução do imóvel ao fim do contrato, a relação locatícia perde o equilíbrio e exige a intervenção da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). Nestes cenários, a Ação de Despejo surge como o mecanismo legal cabível para que o locador reaveja a posse do seu imóvel e cobre os valores em aberto de forma segura e transparente. Embora a inadimplência seja o motivo mais frequente, a Ação de Despejo não se limita ao atraso nos pagamentos. A legislação prevê hipóteses claras para a retomada do bem: O não pagamento do aluguel, condomínio ou IPTU autoriza o proprietário a ajuizar a ação já a partir do primeiro dia de atraso. O locador pode cumular o pedido de desocupação com a cobrança judicial da dívida. Uso do imóvel para finalidade diversa da contratada (ex: transformar residência em comércio sem autorização), sublocação não autorizada ou danos graves à estrutura do imóvel constituem infração legal severa. Em contratos residenciais celebrados por prazo igual ou superior a 30 meses, findo o prazo, o proprietário pode solicitar a retomada do bem sem a necessidade de apresentar justificativa (denúncia vazia). Uma das maiores preocupações do proprietário é a demora do processo enquanto o prejuízo financeiro acumula. No entanto, a lei permite o pedido de Liminar de Despejo para ordem de desocupação imediata em 15 dias. Para obter a liminar nos casos de falta de pagamento, o contrato de locação precisa estar desprovido das garantias do Art. 37 (caução, fiador ou seguro-fiança) — seja porque não foi exigida garantia inicial ou porque a garantia caducou —, mediante a prestação de uma caução em juízo pelo proprietário equivalente a 3 meses de aluguel. A legislação também protege o locatário de boa-fé que enfrentou uma dificuldade temporária. O inquilino citado na Ação de Despejo tem o direito de "purgar a mora". No prazo de 15 dias após a citação, o inquilino pode efetuar o depósito judicial do valor integral da dívida (incluindo aluguéis vencidos, juros, multa, custas e honorários advocatícios), mantendo a locação ativa e evitando o despejo. Tentar resolver conflitos locatícios sem orientação técnica — como trocar fechaduras, cortar água/luz ou reter bens do inquilino à força — configura crime de exercício arbitrário das próprias razões e gera indenizações por danos morais contra o proprietário. A S Batista Advogados atua com sólida experiência preventiva e litigiosa no Direito Imobiliário e Cível, elaborando contratos seguros e conduzindo ações de despejo com o rigor técnico e a agilidade necessários para resguardar o seu patrimônio[cite: 1]. Está com problemas em contrato de locação ou necessita de retomada ágil do seu imóvel? Não acumule prejuízos. Agende uma consulta com nosso especialista em Direito Cível e Imobiliário em Belo Horizonte e garanta a segurança jurídica da sua propriedade.Quando é Cabível Ingressar com a Ação de Despejo?
Falta de Pagamento do Aluguel e Encargos
Descumprimento de Cláusulas Contratuais
Término do Prazo do Contrato e Denúncia Vazia
Como Funciona a Liminar de Despejo (Desocupação em 15 Dias)
Requisitos para Concessão da Liminar
O Direito de Purgar a Mora pelo Inquilino
Como Evitar a Rescisão do Contrato
A Importância da Consultoria Especializada em Direito Imobiliário
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